Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.383, de 26 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025
Vigência a partir de 15 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
A rua 04 (quatro) do Loteamento Guiomar Novaes, passa a denominar-se “Pastor Geronymo Ferreira de Araujo”.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025.
A Rua 4a (quatro A) e Rua 4b (quatro B) do Loteamento Guiomar Novaes, passam a denominar-se “Pastor Geronymo Ferreira de Araujo”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas às disposições em contrário.