Lei Ordinária nº 5.000, de 28 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
“Cria 03 (três) vagas do cargo de Técnico Esportivo, 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C; 15 (quinze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B; 10 (dez) vagas do cargo de Cozinheiro, 10 (dez) vagas do
cargo de Servente e 10 (dez) vagas do cargo de Vigia, constantes da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue: 02 (duas) vagas do cargo de Preparador Esportivo, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Ficam criadas 03 (três) vagas do cargo de Técnico Esportivo, 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social e 02 (duas) vagas do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 2º.
Ficam criadas 15 (quinze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 3º.
Ficam criadas 10 (dez) vagas do cargo de Cozinheiro, 10 (dez) vagas do cargo de Servente e 10 (dez) vagas do cargo de Vigia, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 4º.
Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Preparador Esportivo, constante da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 5º.
Ficam extintas 06 (seis) vagas do cargo de Pavimentador, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.