Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 22 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

1998

22 de Setembro de 1998

"MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO XXI DO ARTIGO 16, DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL".

a A
"Modifica a redação do inciso XXI do Artigo 16, das Atribuições da Câmara Municipal".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O inciso XXI do Artigo 16, Das Atribuições da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:
        XXI  –  Fixar, observado o que dispõe o Artigo 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogada das disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (22.09.1998).


            ANTONIO APARECIDO DA SILVA
            PRESIDENTE