Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 22 de setembro de 1998
Art. 1º.
O inciso XXI do Artigo 16, Das Atribuições da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:
XXI
–
Fixar, observado o que dispõe o Artigo 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogada das disposições em contrário.