Lei Ordinária nº 4.889, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4889

2021

17 de Setembro de 2021

Altera a Ementa, o Art. 1º e o Art. 3º, caput, da Lei nº 4.839, de 18 de junho de 2.021, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.889, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Altera a Ementa, o Art. 1º e o Art. 3º, caput, da Lei nº 4.839, de 18 de junho de 2.021, e dá outras providências”. (Autora: Aline Luchetta – Rede)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 2º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.839, de 18 de junho de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Ficam as agências bancárias e as cooperativas de crédito situadas no Município de São João da Boa Vista, obrigadas a instalar recipiente de álcool em gel antisséptico 70% (setenta por cento) para uso gratuito dos seus frequentadores.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Art. 3º, caput, da Lei nº 4.839, de 18 de junho de 2.021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   As agências bancárias e as cooperativas de crédito que não fornecerem os recipientes com álcool em gel 70% (setenta por cento) serão multadas, depois de notificadas e condenadas em processo administrativo regular, em que se lhes assegure ampla defesa, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, por caixa eletrônico instalado.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (17/09/2021).

             


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal