Lei Ordinária nº 4.928, de 08 de novembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.226, de 27 de novembro de 2012
“Revoga a Lei nº 3.226, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a RODRIGUES E MORAIS PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n° 3.226, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à RODRIGUES E MORAIS PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob ri° 01.948.459/000184, tendo em vista que a empresa não cumpriu os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:
“Lote 01 da Quadra O
Área útil: 4.116,40 m²
Área non edificandi: 305, 79 m²
Localização: Avenida dos Trabalhadores, 4º Etapa do Polo Industrial de São João da Boa Vista”
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município, bem como a praticar todos os atos necessários à retomada do imóvel.
Art. 3º.
A área doada retornará ao patrimônio público com todas as edificações e benfeitorias porventura nela existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.