Lei Ordinária nº 3.185, de 19 de setembro de 2012
Ressalvada pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.412, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica proibida a instalação e a abertura de estabelecimentos comerciais, que comercializam cigarros e seus derivados, bebidas alcoólicas e produtos do mesmo gênero, em um raio de até 100 metros de escolas e creches no Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.