Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 26 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2001

26 de Junho de 2001

"ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação da alínea "a" do inciso II do Art. 20 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;  
      Art. 1º. 
      A alínea "a" do inciso II, do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município, passará a ter a seguinte redação:
        a)   ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um (26.06.2001).


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE