Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 26 de junho de 2001
Art. 1º.
A alínea "a" do inciso II, do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município, passará a ter a seguinte redação:
a)
ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.