Lei Ordinária nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2018
Reeditada com alteração pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.294, de 17 de abril de 2018
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2018 e 16 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.261, de 27 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.018, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 216.213,60 (Duzentos e dezesseis mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
Art. 2º.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 18.017,80 (Dezoito mil, dezessete reais e oitenta centavos), correspondentes a R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
Art. 3º.
Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170-Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.018.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.