Lei Ordinária nº 327, de 26 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

327

1995

26 de Outubro de 1995

"ALTERA O ARTIGO 115 DA LEI N°656 DE 28 DE ABRIL DE 1992".

a A
"Altera o artigo 115 da Lei nº 656 de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 115 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1992, que passará a ter a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco (26.10.1995).

        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE
          Art. 115.   Poderá ser concedida ao servidor da Administração Pública Municipal direta, de suas autarquias, empresas e fundações públicas municipais, licença remunerada de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comprovação médica oficial, por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira que viva sob o mesmo teto, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, enteado, menor sob a guarda ou tutela e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, devidamente comprovados.