Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 24 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica acrescentado alínea "a" ao parágrafo primeiro do Art. 99 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
a)
no caso de doação para a União e para o Estado de São Paulo, serão dispensadas as exigências contidas no parágrafo 1º.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.