Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 24 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2005

24 de Maio de 2005

"ACRESCENTA ALÍNEA "A" AO ART. 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".

a A
"Acrescenta alínea "a" ao Art. 99 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado alínea "a" ao parágrafo primeiro do Art. 99 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
        a)   no caso de doação para a União e para o Estado de São Paulo, serão dispensadas as exigências contidas no parágrafo 1º. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e cinco (24.05.2005)



            FERNANDO JORGE NAGIB
            PRESIDENTE