Lei Ordinária nº 4.194, de 03 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.172, de 22 de agosto de 2.017, que altera o Artigo 4º da Lei 1.014, de 30 de dezembro de 2.002:
onde se lê:
VT = valor total da fatura dos serviços de iluminação pública do mês imediatamente anterior à cobrança, ou ainda, calculado pelo valor total pago no exercício anterior pela Administração Pública,
leia-se:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.