Lei Ordinária nº 4.194, de 03 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4194

2017

3 de Outubro de 2017

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 4.172, DE 22 DE AGOSTO DE 2.017".

a A

LEI Nº 4.194, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017

    “Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.172, de 22 de agosto de 2.017” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.172, de 22 de agosto de 2.017, que altera o Artigo 4º da Lei 1.014, de 30 de dezembro de 2.002:

         

        onde se lê:

         

        VT = valor total da fatura dos serviços de iluminação pública do mês imediatamente anterior à cobrança, ou ainda, calculado pelo valor total pago no exercício anterior pela Administração Pública,

         

        leia-se:

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete (03.10.2017).

             

              

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal