Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2012

18 de Setembro de 2012

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
“Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica o artigo 25 da Lei Orgânica do Município acrescido do parágrafo 3º que tem a seguinte redação: 
        § 3º   Até o dia 30 de junho de cada sessão legislativa, o vereador deverá apresentar a declaração de bens atualizada ou cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal com as necessárias atualizações, sob pena de retenção dos subsídios, a partir de 1º de julho do corrente ano, até que regularize a sua situação junto ao setor administrativo da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          - Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (18.09.2012).


            ROBERTO CAMPOS
            PRESIDENTE