Lei Complementar nº 3.800, de 11 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3800

2015

11 de Março de 2015

“MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CMU) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.571, DE 23 DE JUNHO DE 2009, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.926, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 (QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA)”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 3.800, DE 11 DE MARÇO DE 2.015

    “Modifica o Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU) instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2009, em atendimento ao disposto no § 3º do Artigo 58 da Lei Complementar nº 1.926, de 16 de outubro de 2006 (que institui o Plano Diretor de São João da Boa Vista)” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   O CMU será formado por 21 (vinte e um) membros, sendo:
          a)   1 (um) representante do Poder Legislativo;
          b)   3 (três) representantes da Prefeitura Municipal (representando a Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento, o Departamento de Engenharia e o Departamento de Cultura e Turismo);
          c)   1 (um) representante do CONDEMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente):
          d)   1 (um) representante do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);
          e)   1 (um) representante do CONDEPHIC (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São João da Boa Vista);
          f)   1 (um) representante do CMD (Conselho Municipal de Desenvolvimento);
          g)   1 (um) representante do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural);
          h)   1 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista – AEA;
          i)   1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial;
          j)   1 (um) representante da Defesa Civil do Município;
          k)   1 (um) representante das Associações de Bairros;
          l)   1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
          m)   1 (um) representante do Comitê de Bacias CBH-Mogi;
          n)   1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
          o)   1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
          p)   1 (um) representante do UNIFAE (Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino);
          q)   1 (um) representante da UNIFEOB (Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos);
          r)   1 (um) representante do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia São Paulo – Campus São João da Boa Vista;
          s)   1 (um) representante da UNESP (Universidade Estadual Paulista) – Campus São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          Fica criado o § 3º do Artigo 6º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), que terá a seguinte redação:
            § 3º   Os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Municipais CONDEMA, CONDEPHIC, COMTUR e CMDR serão indicados como Titular e Suplente, respectivamente, em atendimento aos Artigos 6º, item III, Artigo 44 itens VI, VII, VIII e IX, Artigos 72, 73, 74, 75 e 76 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 1926/06).
            Art. 3º. 
            Fica alterado o § 1º do Artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), que passa a ter a seguinte redação:
              § 1º   Na reunião de posse, a presidência dos trabalhos será assumida pelo membro representante da Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal, com o auxílio do membro representante do Departamento de Engenharia, que irá secretariar os trabalhos.
              Art. 4º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze (11.03.2015).

                   

                   


                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal