Lei Ordinária nº 2.387, de 09 de outubro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.336, de 10 de março de 2008
Art. 1º.
Fica suprimido o § 7º do Artigo 6º da Lei nº 2336, de
10 de junho de 2.008, que dispõe sobre a política municipal de Promoção dos
direitos da criança e do adolescente – CMDCA.
- Referência Simples
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- 06 Ago 2025
Citado em:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.