Lei Ordinária nº 2.387, de 09 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2387

2008

9 de Outubro de 2008

SUPRIME O § 7º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2336, DE 10 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.387, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.008

    “Suprime o § 7º do artigo 6º da Lei nº 2336, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre a política municipal de promoção dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências” (Autores: Vereadores Dionízio Martins de Macedo Filho (PDT) e Denílson Sassaron (PSDB)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica suprimido o § 7º do Artigo 6º da Lei nº 2336, de 10 de junho de 2.008, que dispõe sobre a política municipal de Promoção dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e oito (09.10.2008).

             

             


            NELSON MANCINI NICOLAU
            Prefeito Municipal