Lei Complementar nº 3.917, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3917

2015

25 de Novembro de 2015

“ALTERA O ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CMU), INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.571, DE 23 DE JUNHO DE 2.009, MODIFICADO PELA LEI Nº 3.800, DE 11 DE MARÇO DE 2.015 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.864, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.015”.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.917, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015

    “Altera o Art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, modificado pela Lei nº 3.800, de 11 de março de 2.015 e pela Lei Complementar nº 3.864, de 09 de setembro de 2.015”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, modificado pela Lei nº 3.800, de 11 de março de 2.015 e pela Lei Complementar nº 3.864, de 09 de setembro de 2.015, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   O CMU será formado por 28 (vinte e oito) membros, sendo:
          a)   1 (um) representante do Poder Legislativo;
          b)   3 (três) representantes da Prefeitura Municipal (representando a Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento, o Departamento de Engenharia e o Departamento de Cultura e Turismo);
          c)   1 (um) representante do CONDEMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente):
          d)   1 (um) representante do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);
          e)   1 (um) representante do CONDEPHIC (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São João da Boa Vista);
          f)   1 (um) representante do CMD (Conselho Municipal de Desenvolvimento);
          g)   1 (um) representante do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural);
          h)   1 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista – AEA;
          i)   1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial;
          j)   1 (um) representante da Defesa Civil do Município;
          k)   1 (um) representante das Associações de Bairros;
          l)   1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
          m)   1 (um) representante do Comitê de Bacias CBH-Mogi;
          n)   1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
          o)   1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência.
          p)   1 (um) representante do UNIFAE (Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino);
          q)   1 (um) representante da UNIFEOB (Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos);
          r)   1 (um) representante do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia São Paulo – Campus São João da Boa Vista;
          s)   1 (um) representante da UNESP (Universidade Estadual Paulista) – Campus São João da Boa Vista.
          t)   1 (um) representante do Posto de Bombeiros de São João da Boa Vista;
          u)   1 (um) representante do Setor de Trânsito da Prefeitura Municipal;
          v)   1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde.
          w)   1 (um) representante do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança);
          x)   1 (um) representante da Polícia Civil;
          y)   1 (um) representante da Polícia Militar;
          z)   1 (um) representante da Polícia Ambiental.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze (25.11.2015).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal