Lei Complementar nº 5.535, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5535

2025

24 de Setembro de 2025

Cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função Gratificada no anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025

    OMPLEMENTAR N° 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 “Cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função Gratificada no anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I  C O M P L E M E N T A R:

       

        Art. 1º. 

        Ficam acrescidas as alíneas a, b e c no inciso II, e o inciso VI, todos do Art. 7º da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:

        “Art.7º - (...)
        II - (...)

          a)   Seção Ordinária;
          b)   Seção Fiscal;
          c)  

          Seção Trabalhista.
          (...)

          VI  –  Setor de Dívida Ativa."
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 85 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 85.   O Setor de Tributação é a unidade encarregada de lançar e cobrar débitos tributários e não tributários não inscritos em Dívida Ativa, promovendo todos os trâmites necessários para o recebimento aos cofres municipais até o encerramento do exercício respectivos, quando então encaminhará para o Setor de Dívida Ativa vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o Art. 86 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020.
              Art. 86.   (Revogado)
              Art. 86.   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Fica o Setor da Dívida Ativa transferido do Departamento de Finanças para a Procuradoria-Geral do Município.
                Art. 5º. 
                Fica acrescido o Art. 9º-B na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:
                  Art. 9º-B.   O Setor de Dívida Ativa é a unidade encarregada de promover a inscrição dos débitos tributários e não tributários em atraso no livro próprio, administrar o cadastro de inadimplentes, promover a cobrança amigável destes, celebrar termos de parcelamentos administrativos, zelar por seu cumprimento e expedir certidões de débito de Dívida Ativa (CDA) para a protesto, negativação ou ajuizamento de execução fiscal.
                  Art. 6º. 
                  Fica acrescido o Art. 10-A na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:
                    Art. 10-A.   As chefias das Seções Ordinária, Fiscal e Trabalhista serão exercidas por servidor efetivo, com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ouvido o Procurador-Geral do Município, cabendo-lhe:
                    I  –  chefiar os servidores e estagiários da seção;
                    II  –  supervisionar as atividades distribuídas pelo Chefe de Setor e Procuradores da área;
                    III  –  coordenar a tramitação de processos e expedientes administrativos a ele relacionados;
                    IV  –  prestar suporte técnico-jurídico especializado às atividades do Setor Contencioso, auxiliando o Procurador Geral e os Procuradores efetivos no exercício de suas competências privativas de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica;
                    V  –  elaborar diretamente, auxiliar e/ou orientar estagiários na elaboração de minutas de petições, manifestações, informações técnicas, projetos de lei e outros instrumentos jurídicos relacionados ao assessoramento técnico jurídico do órgão;
                    VI  –  fornecer subsídios para a atuação dos Procuradores, com exame de documentos e processos, pesquisa jurisprudencial e doutrinária e tarefas afins;
                    VII  –  colaborar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, prestando suporte informacional aos Procuradores responsáveis pela cobrança judicial da dívida ativa e representação do Município;
                    VIII  –  auxiliar na pesquisa jurisprudencial e doutrinária para fundamentação de súmulas administrativas, mantendo controle dos enunciados aprovados e sua publicação;
                    IX  –  prestar apoio técnico no controle de registro de petições, documentos e arquivamentos;
                    X  –  preparar a entrada e saída de dados ou inserir informações em sistemas de controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, realizar a triagem de prazos judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou serviços de publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os atualizados;
                    XI  –  receber e restituir, sob supervisão do Procurador Municipal, procedimentos e processos administrativos e judiciais, efetuando os devidos registros de movimentação;
                    XII  –  prestar informações e esclarecimentos ao público sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à atuação da Procuradoria;
                    XIII  –  participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões permanentes como representante da Procuradoria-Geral do Município;
                    XIV  –  elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de metas e apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares disponíveis;
                    XV  –  realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e órgãos públicos ou privados para obter informações e documentos necessários ao andamento dos trabalhos do órgão;
                    XVI  –  realizar diligências externas no interesse da Procuradoria-Geral do Município e para o cumprimento de suas competências institucionais, tais como protocolo de petições, ofícios e documentos diversos, encaminhamento de notificações e intimações a munícipes e outras atividades correlatas;
                    XVII  –  desempenhar outras funções de natureza correlata que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral ou Chefes de Setor, compatíveis com as atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam para o cumprimento das competências institucionais da PGM
                    Art. 7º. 
                    Ficam acrescidos no Anexo II da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, os seguintes quadros de atribuições:
                      Art. 8º. 
                      Ficam excluídas do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, as atribuições da função gratificada de Chefe do Setor de Dívida Ativa do Departamento de Finanças.
                        Art. 9º. 

                        Fica criado o seguinte cargo efetivo, na tabela C, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992:

                         

                        DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGASCLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA “E” DO ANEXO I DA LEI 670/92
                        ANALISTA DE PROCURADORIA44
                          Art. 10. 
                          Ficam criadas 03 (três) vagas da Função Gratificada 03 - Chefia de Seção, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
                            Art. 11. 
                            Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, as seguintes atribuições do cargo efetivo de Analista de Procuradoria:
                              ANALISTA DE PROCURADORIA

                              Descrição Sintética: Prestar suporte
                              técnico-jurídico especializado às atividades contenciosas e consultivas da ProcuradoriaGeral do Município,  auxiliando o ProcuradorGeral e os Procuradores efetivos no exercício
                              de suas competências privativas de
                              representação judicial, extrajudicial e de
                              consultoria jurídica.

                              Atribuições Típicas: Prestar auxílio técnico-jurídico qualificado nas atividades processuais e extraprocessuais da PGM, fornecendo subsídios para a atuação dos Procuradores.
                              Auxiliar na elaboração de minutas de
                              petições, manifestações, contratos,
                              convênios, informações técnicas, projetos de lei e outros instrumentos jurídicos
                              relacionados ao assessoramento técnico
                              jurídico do órgão.
                              Prestar auxílio técnico-jurídico, no interesse e sob a coordenação da PGM aos Departamentos Municipais e demais órgãos da administração direta, ressalvada as atividades privativas de Procurador efetivo.
                              Colaborar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, prestando suporte informacional aos Procuradores responsáveis pela cobrança judicial da dívida ativa e representação do Município. 
                              Auxiliar na pesquisa jurisprudencial e
                              doutrinária para fundamentação de súmulas administrativas, mantendo controle dos enunciados aprovados e sua publicação.
                              Prestar apoio técnico no controle de registro de pareceres, petições judiciais e
                              administrativas.
                              Preparar a entrada e saída de dados ou
                              inserir informações em sistemas de controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, realizar a triagem de prazos judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou serviços de publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os
                              atualizados.
                              Receber e restituir, sob supervisão do
                              Procurador Municipal, procedimentos e
                              processos administrativos e judiciais,
                              efetuando os devidos registros de
                              movimentação.
                              Prestar apoio técnico-jurídico direto ao
                              Gabinete do Procurador-Geral e aos Chefes de Setor.
                              Prestar informações e esclarecimentos ao
                              público sobre assuntos de natureza jurídica
                              relacionados à atuação da procuradoria.
                              Participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões permanentes como representante da Procuradoria-Geral do Município.
                              Elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de metas e apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares disponíveis.
                              Realizar, mediante determinação  superior,
                              contatos com pessoas e órgãos públicos ou privados para obter informações e
                              documentos necessários ao andamento dos trabalhos do órgão.
                              Realizar diligências externas no interesse da Procuradoria Geral do Município e para o cumprimento de suas competências institucionais, tais como protocolo de petições, ofícios e documentos diversos, encaminhamento de notificações e intimações a munícipes e outras atividades correlatas.
                              Desempenhar outras funções de natureza
                              correlata que lhe forem atribuídas pelo
                              Procurador-Geral ou Chefes de Setor,
                              compatíveis com as atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam para o cumprimento das competências institucionais da PGM.

                              Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por
                              instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                              Art. 12. 

                              Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:

                               

                              DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVOVAGAS EXTINTAS
                              AJUDANTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS01
                              ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO05
                              CIRURGIÃO DENTISTA01
                              MÉDICO PLANTONISTA01
                                Art. 13. 
                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025).

                                   

                                   


                                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                  Prefeito Municipal