Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2007
Dada por Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2007
Eliminar após o término da Legislatura:
- Atestados;
- Atos da Mesa;
- Atos da Presidência;
- Autógrafos;
- Certidões;
- Declarações;
- Decretos Legislativos;
- Decretos-Lei Legislativo;
- Indicações;
- Moções;
- Ofícios à Diversos;
- Ofícios ao Prefeito;
- Ofícios ao Vereador;
- Ofícios do Expediente;
- Ofícios do Presidente;
- Portarias;
- Requerimentos de Urgência;
- Requerimentos;
- Resoluções;
- Ofício do Executivo;
- Telegramas recebidos.
Eliminar após 2 anos:
- Boletins diários de caixa;
- Editais;
- Inventários de almoxarifado ou de bens móveis, desde quer realizados anualmente e já auditado pelo Tribunal de Contas;
- Prestações de contas de responsáveis por adiantamento, desde que já auditado pelo Tribunal de Contas;
- Procurações;
- Todo e qualquer documento referente a processos licitatórios realizados no exercício já auditado e aprovado pelo Tribunal de Contas, desde que o contrato se houver já tenha expirado no exercício anterior.
Eliminar após 8 anos:
- Livros ou documentos de caixa;
- Processos de pagamentos, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais;
- Termos de conferência de caixa;
- Outros documentos que não venham a se constituir em fonte de pesquisa histórica.
Eliminar após 12 anos:
- Emenda à LOM;
- Projeto de Decreto Legislativo;
- Projeto de Emenda à LOM;
- Projeto de Lei do Executivo;
- Projeto de Lei do Legislativo;
- Projeto de Resolução.
Eliminar após 35 anos:
- Autorizações;
- Documentos relativos aos prontuários dos servidores, exceto ficha e histórico funcional e folhas de pagamento;
- Livros de contratos e convênios;
- Permissões de serviço público.
Eliminar após 45 anos:
- Ficha e histórico funcional e folhas de pagamento de pessoal da Câmara Municipal;
- Orçamentos e balanços anuais.