Lei Ordinária nº 5.587, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5587

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006.

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LEI N° 5.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.025

    "Altera a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   A Comissão de que trata o artigo anterior, será constituída por servidores efetivos e composta da seguinte forma:
          I  –  um servidor da Seção de Arquivo Geral;
          II  –  um servidor do Setor de Licitações;
          III  –  um servidor do Departamento de Engenharia;
          IV  –  um servidor da Procuradoria-Geral do Município;
          V  –  um servidor do Departamento de Finanças;
          VI  –  um servidor do Departamento de Recursos Humanos.
          Parágrafo único   O ato de designação deverá definir o seu presidente.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei nº 3.984, de 27 de abril de 2.016.
              Art. 1º.   (Revogado)

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (18.12.2025).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal