Lei Ordinária nº 5.587, de 18 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.845, de 06 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A Comissão de que trata o artigo anterior, será constituída por servidores efetivos e composta da seguinte forma:
I
–
um servidor da Seção de Arquivo Geral;
II
–
um servidor do Setor de Licitações;
III
–
um servidor do Departamento de Engenharia;
IV
–
um servidor da Procuradoria-Geral do Município;
V
–
um servidor do Departamento de Finanças;
VI
–
um servidor do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único
O ato de designação deverá definir o seu presidente.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.