Lei Complementar nº 5.601, de 13 de fevereiro de 2026
“Altera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de
janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI,
para incluir a possibilidade de aquisição de
equipamentos, veículos e bens permanentes
necessários à execução das ações do Fundo.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 4º da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, mantidos os demais incisos inalterados, com a seguinte redação:
“Art. 4º - (…)
Parágrafo único
Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
(…)
VIII
–
aquisição de equipamentos, veículos e bens
permanentes indispensáveis à execução das ações de
responsabilidade do Fundo.”
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.