Lei Complementar nº 5.601, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5601

2026

13 de Fevereiro de 2026

Altera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo.

a A

LEI COMPLEMENTAR N° 5.601, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026

    “Altera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I    C O M P L E M E N T A R  :

       

       

        Art. 1º. 

        O Parágrafo único do Art. 4º da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, mantidos os demais incisos inalterados, com a seguinte redação:


        “Art. 4º - (…)

          Parágrafo único  

          Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
          (…)

          VIII  –  aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes indispensáveis à execução das ações de responsabilidade do Fundo.”
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026)

             

             

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal