Lei Ordinária nº 365, de 19 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

365

1999

19 de Outubro de 1999

"INSTITUI O 'DIA DO MAÇOM' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA".

a A
Vigência entre 19 de Outubro de 1999 e 29 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 365, de 19 de outubro de 1999

LEI N°365, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.

    "Institui o "DIA DO MAÇON" no âmbito do Município de São João da Boa Vista" (Projeto de Lei nº132. Ver. Valter Peres Franco - PMDB)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o "Dia do Maçon" no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            As entidades Loja Maçônica Presidente Roosevelt, Loja Maçônica Templários da Justiça, Loja Maçônica Luís e Rubinho e Loja Maçônica Deus e União serão convidadas a participar da comemoração de que trata o "caput" deste artigo.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Ovidio Carlos Martins
                    PRESIDENTE

                     

                    Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove (19.10.1999).