Lei Ordinária nº 1.369, de 19 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.531, de 27 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 31, de 01 de junho de 1993
Vigência entre 19 de Julho de 2004 e 29 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.369, de 19 de julho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.369, de 19 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 031, de 1º de junho de 1.993, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º - ............................
III
–
ser pintada nas cores azul, amarela ou branca e possuir nas partes dianteira e
traseira, listas diagonais pintadas na tonalidade de preto, com, no máximo, 20 (vinte)
centímetros de largura e idêntico espaçamento entre as mesmas;