Lei Ordinária nº 1.369, de 19 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1369

2004

19 de Julho de 2004

ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI 031/93, QUE DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS EM VIAS PÚBLICAS.

a A
Vigência entre 19 de Julho de 2004 e 29 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.369, de 19 de julho de 2004

LEI Nº 1.369, DE 19 DE JULHO DE 2.004

    “Altera o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 031/93, que dispõe sobre a colocação de caçambas em vias públicas” (Autoria do Vereador Pastor Gerson Pereira – PL)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I. . . 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 031, de 1º de junho de 1.993, que passará a ter a seguinte redação:


        Art. 3º - ............................

          III  –  ser pintada nas cores azul, amarela ou branca e possuir nas partes dianteira e traseira, listas diagonais pintadas na tonalidade de preto, com, no máximo, 20 (vinte) centímetros de largura e idêntico espaçamento entre as mesmas;
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e quatro (19.07.2004).

               


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal