Lei Complementar nº 5.610, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5610

2026

4 de Março de 2026

Altera a Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração da nomenclatura e adequação dos requisitos e as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Relações Públicas, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.610, DE 04 DE MARÇO DE 2.026

    “Altera a Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração da nomenclatura e adequação dos requisitos e as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Relações Públicas, e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I   C O M P L E M E N T A R :

       

        Art. 1º. 
        O Anexo I da Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, que cria cargos em comissão, no quadro de pessoal do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I da presente Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o Anexo II à Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04.03.2026).

                 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal 

                   

                  ANEXO II

                  REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO

                  CARGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação e Relações Institucionais. 

                  1. Requisito básico: Formação em nível superior, preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas, com diploma reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

                  2. Jornada semanal: 40 horas.

                  3. Atribuições básicas: Assessorar diretamente o Reitor e a
                  Administração Superior na gestão estratégica da comunicação institucional, fortalecendo a imagem e a reputação da Autarquia perante a comunidade interna e externa, órgãos públicos, imprensa e demais públicos de interesse. Atuar no planejamento, coordenação e execução de ações de comunicação, relacionamento institucional e eventos oficiais, visando à integração e à transparência das atividades da Instituição. Executar tarefas correlatas sempre no contexto do assessoramento estratégico e institucional.

                  4. Atribuições específicas:

                  I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional, zelando pela coerência da mensagem e pela preservação da imagem da Autarquia;
                  II – assessorar o Reitor e demais dirigentes no relacionamento com órgãos públicos, imprensa, entidades de classe, parceiros institucionais e sociedade em geral;
                  III – elaborar, revisar e orientar a produção de conteúdos institucionais, releases, notas oficiais, discursos e demais materiais de comunicação;
                  IV – coordenar a organização e execução de eventos institucionais, cerimônias, solenidades e atividades protocolares, garantindo a observância do cerimonial público;
                  V – promover e manter canais de comunicação interna e externa, utilizando-se de mídias tradicionais e digitais para divulgar ações, projetos e resultados da Instituição;
                  VI – acompanhar e analisar a repercussão de assuntos institucionais na mídia e nas redes sociais, subsidiando a
                  Administração com informações estratégicas;
                  VII – orientar e padronizar a identidade visual e a comunicação da Autarquia, conforme normas e diretrizes
                  institucionais;
                  VIII – estabelecer estratégias de relacionamento com a comunidade acadêmica, ex-alunos e demais públicos de interesse, fortalecendo vínculos e a imagem institucional;
                  IX – elaborar relatórios, análises e diagnósticos sobre as atividades de comunicação e relações públicas, propondo melhorias e inovações;
                  X – representar, quando autorizado, o Reitor e a Administração Superior em eventos, reuniões e atividades institucionais relacionadas à comunicação e imagem;
                  XI – desempenhar outras atividades correlatas que se enquadrem na natureza de assessoramento estratégico previstas para o cargo.