ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação e Relações Institucionais.
1. Requisito básico: Formação em nível superior, preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas, com diploma reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
2. Jornada semanal: 40 horas.
3. Atribuições básicas: Assessorar diretamente o Reitor e a
Administração Superior na gestão estratégica da comunicação institucional, fortalecendo a imagem e a reputação da Autarquia perante a comunidade interna e externa, órgãos públicos, imprensa e demais públicos de interesse. Atuar no planejamento, coordenação e execução de ações de comunicação, relacionamento institucional e eventos oficiais, visando à integração e à transparência das atividades da Instituição. Executar tarefas correlatas sempre no contexto do assessoramento estratégico e institucional.
4. Atribuições específicas:
I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional, zelando pela coerência da mensagem e pela preservação da imagem da Autarquia;
II – assessorar o Reitor e demais dirigentes no relacionamento com órgãos públicos, imprensa, entidades de classe, parceiros institucionais e sociedade em geral;
III – elaborar, revisar e orientar a produção de conteúdos institucionais, releases, notas oficiais, discursos e demais materiais de comunicação;
IV – coordenar a organização e execução de eventos institucionais, cerimônias, solenidades e atividades protocolares, garantindo a observância do cerimonial público;
V – promover e manter canais de comunicação interna e externa, utilizando-se de mídias tradicionais e digitais para divulgar ações, projetos e resultados da Instituição;
VI – acompanhar e analisar a repercussão de assuntos institucionais na mídia e nas redes sociais, subsidiando a
Administração com informações estratégicas;
VII – orientar e padronizar a identidade visual e a comunicação da Autarquia, conforme normas e diretrizes
institucionais;
VIII – estabelecer estratégias de relacionamento com a comunidade acadêmica, ex-alunos e demais públicos de interesse, fortalecendo vínculos e a imagem institucional;
IX – elaborar relatórios, análises e diagnósticos sobre as atividades de comunicação e relações públicas, propondo melhorias e inovações;
X – representar, quando autorizado, o Reitor e a Administração Superior em eventos, reuniões e atividades institucionais relacionadas à comunicação e imagem;
XI – desempenhar outras atividades correlatas que se enquadrem na natureza de assessoramento estratégico previstas para o cargo.