Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3751

2014

3 de Dezembro de 2014

“CRIA OS CARGOS, EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO- FAE”

a A
Vigência a partir de 4 de Março de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 5.610, de 04 de março de 2026

LEI Nº 3.751, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.014

    “Cria os cargos, em comissão, no quadro de pessoal do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado no anexo I, da Lei Municipal nº 217 de 06 de dezembro de 1994, a tabela “C” composta de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme anexo I desta Lei.
          Parágrafo único  
          Os cargos, em comissão, constantes da tabela “C” de que trata este artigo, serão remunerados, exclusivamente, pelo valor neles constantes.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois e quatorze (03/12/2014).

                 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal

                  REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO

                  CARGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação e Relações Institucionais. 

                  1. Requisito básico: Formação em nível superior, preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas, com diploma reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

                  2. Jornada semanal: 40 horas.

                  3. Atribuições básicas: Assessorar diretamente o Reitor e a
                  Administração Superior na gestão estratégica da comunicação institucional, fortalecendo a imagem e a reputação da Autarquia perante a comunidade interna e externa, órgãos públicos, imprensa e demais públicos de interesse. Atuar no planejamento, coordenação e execução de ações de comunicação, relacionamento institucional e eventos oficiais, visando à integração e à transparência das atividades da Instituição. Executar tarefas correlatas sempre no contexto do assessoramento estratégico e institucional.

                  4. Atribuições específicas:

                  I – planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional, zelando pela coerência da mensagem e pela preservação da imagem da Autarquia;
                  II – assessorar o Reitor e demais dirigentes no relacionamento com órgãos públicos, imprensa, entidades de classe, parceiros institucionais e sociedade em geral;
                  III – elaborar, revisar e orientar a produção de conteúdos institucionais, releases, notas oficiais, discursos e demais materiais de comunicação;
                  IV – coordenar a organização e execução de eventos institucionais, cerimônias, solenidades e atividades protocolares, garantindo a observância do cerimonial público;
                  V – promover e manter canais de comunicação interna e externa, utilizando-se de mídias tradicionais e digitais para divulgar ações, projetos e resultados da Instituição;
                  VI – acompanhar e analisar a repercussão de assuntos institucionais na mídia e nas redes sociais, subsidiando a
                  Administração com informações estratégicas;
                  VII – orientar e padronizar a identidade visual e a comunicação da Autarquia, conforme normas e diretrizes
                  institucionais;
                  VIII – estabelecer estratégias de relacionamento com a comunidade acadêmica, ex-alunos e demais públicos de interesse, fortalecendo vínculos e a imagem institucional;
                  IX – elaborar relatórios, análises e diagnósticos sobre as atividades de comunicação e relações públicas, propondo melhorias e inovações;
                  X – representar, quando autorizado, o Reitor e a Administração Superior em eventos, reuniões e atividades institucionais relacionadas à comunicação e imagem;
                  XI – desempenhar outras atividades correlatas que se enquadrem na natureza de assessoramento estratégico previstas para o cargo. 

                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 5.610, de 04 de março de 2026.