Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 5.610, de 04 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Vigência entre 3 de Dezembro de 2014 e 3 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica criado no anexo I, da Lei Municipal nº 217 de 06 de
dezembro de 1994, a tabela “C” composta de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos, em comissão, constantes da tabela
“C” de que trata este artigo, serão remunerados, exclusivamente, pelo valor neles
constantes.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.