Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3751

2014

3 de Dezembro de 2014

“CRIA OS CARGOS, EM COMISSÃO, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO- FAE”

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 2014 e 3 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014

LEI Nº 3.751, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.014

    “Cria os cargos, em comissão, no quadro de pessoal do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado no anexo I, da Lei Municipal nº 217 de 06 de dezembro de 1994, a tabela “C” composta de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme anexo I desta Lei.
          Parágrafo único  
          Os cargos, em comissão, constantes da tabela “C” de que trata este artigo, serão remunerados, exclusivamente, pelo valor neles constantes.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois e quatorze (03/12/2014).

                 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal