Lei Ordinária nº 1.484, de 14 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Os cargos de Diretor da Autarquia e Vice-Diretor da
Autarquia constantes da Tabela “B” do anexo I da Lei nº 217, de 06 de
dezembro de 1.994, passam a denominar-se Reitor e Vice-Reitor do Centro
Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE, respectivamente.
Art. 2º.
Ficam criados no quadro de pessoal instituído pelo
anexo I da Lei nº 217 de 06 de dezembro de 1.994, os cargos e funções de
confiança, constantes do anexo I desta Lei.
§ 1º
As funções de confiança criadas por este artigo serão
remuneradas através de gratificação de valor equivalente à jornada do ocupante
(Mestre e ou Doutor), multiplicado pelo valor de sua hora aula.
§ 2º
As gratificações de que tratam o parágrafo anterior,
observarão os seguintes limites:
I –
Até 100 horas aulas/mês, para a função de Coordenador de
Curso;
II –
Até 130 horas aulas/mês, para a função de Pró-Reitor.
§ 3º
O cargo em comissão de Assessor Jurídico, será remunerado
exclusivamente pelo valor nele constante.
Art. 3º.
Fica alterado de 05 para 06, o número de cargos de
Agente Administrativo, constante do quadro de cargos de provimento efetivo do
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE.
Parágrafo único
Em razão da alteração do número de
cargos de Agente Administrativo, a tabela “A” do anexo I da Lei nº 217 de 06 de
dezembro de 1.994, passa a vigorar de acordo com o anexo II desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
Cargos em Comissão e Funções de Confiança criados por esta Lei
| CARGOS EM COMISSÃO – Livre nomeação e exoneração pelo Reitor do Centro Universitário-FAE. |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇAO | VENCIMENTO/MÊS |
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | JORNADA SEMANAL |
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | JORNADA SEMANAL |