Lei Ordinária nº 1.484, de 14 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1484

2005

14 de Janeiro de 2005

“CRIA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO-FAE”

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LEI Nº 1.484, DE 14 DE JANEIRO DE 2.005

    “Cria cargos e funções de confiança no quadro de pessoal do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE” (Autoria do Executivo)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I . . . 

       

        Art. 1º. 
        Os cargos de Diretor da Autarquia e Vice-Diretor da Autarquia constantes da Tabela “B” do anexo I da Lei nº 217, de 06 de dezembro de 1.994, passam a denominar-se Reitor e Vice-Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE, respectivamente.
          Art. 2º. 
          Ficam criados no quadro de pessoal instituído pelo anexo I da Lei nº 217 de 06 de dezembro de 1.994, os cargos e funções de confiança, constantes do anexo I desta Lei.
            § 1º 
            As funções de confiança criadas por este artigo serão remuneradas através de gratificação de valor equivalente à jornada do ocupante (Mestre e ou Doutor), multiplicado pelo valor de sua hora aula.
              § 2º 
              As gratificações de que tratam o parágrafo anterior, observarão os seguintes limites:
                I – 
                Até 100 horas aulas/mês, para a função de Coordenador de Curso;
                  II – 
                  Até 130 horas aulas/mês, para a função de Pró-Reitor.
                    § 3º 
                    O cargo em comissão de Assessor Jurídico, será remunerado exclusivamente pelo valor nele constante.
                      Art. 3º. 
                      Fica alterado de 05 para 06, o número de cargos de Agente Administrativo, constante do quadro de cargos de provimento efetivo do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE.
                        Parágrafo único  
                        Em razão da alteração do número de cargos de Agente Administrativo, a tabela “A” do anexo I da Lei nº 217 de 06 de dezembro de 1.994, passa a vigorar de acordo com o anexo II desta lei.
                          Art. 4º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.