Lei Ordinária nº 1.723, de 22 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1723

2005

22 de Dezembro de 2005

“CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 217, DE 06/12/1994 E ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 01/94 DE 08/12/1994, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 217, DE 06/12/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A

LEI Nº 1.723, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.005

    “Cria cargos no quadro de cargos permanentes do anexo I da Lei Municipal nº 217, de 06/12/1994 e anexo I da resolução nº 01/94 de 08/12/1994, que regulamentou a Lei Municipal nº 217, de 06/12/1994, e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Ficam criados na Tabela “A” do quadro de cargos permanentes da Autarquia Municipal Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, constante do anexo I da Lei Municipal nº 217, de 06/12/1994 e anexo I da resolução nº 01/94 de 08/12/1994, que regulamentou a Lei nº 217, de 06/12/1994, os seguintes cargos:
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação da Tabela “A” do anexo II da resolução nº 01/94, que regulamentou a Lei nº 217 de 06/12/1994, que passa a vigorar com a redação do anexo I desta lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e cinco (22.12.2005).

                 

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal