Lei Ordinária nº 1.767, de 27 de janeiro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
“Cria no anexo II da resolução 01/94, que
regulamentou a Lei Municipal nº 217, de 06/12/1994,
a tabela “C” e cria o cargo de Professor Assistente no
quadro de cargos permanentes do anexo I da Lei nº
217, de 06/12/1994 e anexo I da resolução nº 01/94 de
08/12/1994”
(Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica criada no anexo II da resolução nº 01/94, que
regulamentou a Lei nº 217 de 06/12/1994, a tabela “C” com a redação do anexo
I desta Lei.
Art. 2º.
Fica criado no quadro de cargos permanente de que
tratam o anexo I da Lei nº 217 de 06/12/1994 e anexo I da resolução nº 01/94, o
cargo de Professor Assistente, com jornada semanal variável mínima de 12 e
máxima de 40 horas.
Parágrafo único
A remuneração do cargo ora criado será
de acordo com a tabela “C” criada pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Os atuais servidores públicos municipais da
Autarquia Municipal Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino
– FAE, ocupantes do cargo efetivo de Professor, passarão a integrar tabela “C”
criada por esta Lei, sendo enquadrados no nível correspondente à sua titulação,
na referência cujo valor seja igual ou imediatamente superior ao valor de sua
atual referência na tabela B.
Art. 4º.
O impacto financeiro a ser causado no Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista –
IPSJBV decorrente das reformulações das aposentadorias existentes, bem como
das que ocorrerem futuramente, deverá ser coberto pela entidade (FAE) na
apuração do déficit entre os benefícios atuais, os futuros e os valores recebidos
de compensação previdenciária (INSS). A referida diferença será inserida na
proporção exata quando da apuração do valor do aporte a ser realizado pelo
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE – ao IPSJBV.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.