Lei Ordinária nº 3.750, de 03 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica criada no anexo I, da Lei Municipal nº 217 de 06 de dezembro de 1994, a tabela “D” composta de cargos, em comissão, ocupados, exclusivamente, por servidor de cargos de provimento efetivo, conforme anexo I desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
ANEXO I
| TABELA “D” CARGOS, EM COMISSÃO, OCUPADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR SERVIDOR |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTOS | REQUISITOS NECESSÁRIOS |
| REQUISITOS NECESSÁRIOS |
| - Ser servidor municipal com no mínimo 6 (seis) anos ininterruptos de serviço prestado no serviço público municipal. - Ser servidor municipal e contar com no mínimo 3 (três) anos de serviços ininterruptos no departamento em que se dará a nomeação para o cargo em comissão. - Não haver respondido nos últimos 6 (seis) anos a Processos Administrativo Disciplinar e ou Processo Administrativo de Sindicância. - Não ter nos últimos 5 (cinco) anos mais que 30 (trinta) faltas injustificadas. |