Lei Ordinária nº 5.617, de 12 de março de 2026
Fica alterado o § 3° e acrescido o § 4° no Art. 1° da Lei nº 5.568, de 19 de novembro de 2025, com as seguintes redações:
“Art. 1º - (...)
Ficam alterados os incisos I e II do Art. 4° da Lei n° 5.568, de 19 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 4º - (...)
Fica alterada a alínea “c” e revogada a alínea “d” do inciso II do Art. 5° da Lei n° 5.568, de 19 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - (...)
II - Diretoria Executiva, composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
Fica alterado o § 3º do Art. 7º da Lei nº 5.568, de 19 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° - (...)
Fica alterado o inciso V do § 3° do Art. 12 da Lei n° 5.568, de 19 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - (...)
§ 3º - (...)
manter livro próprio ou meio eletrônico equivalente, contendo todas as informações e documentos produzidos e utilizados nas atividades do CMPC, garantindo sua guarda física e digital; e”
(...)