Lei Ordinária nº 3.799, de 11 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3799

2015

11 de Março de 2015

“CRIA 01 (UMA) VAGA NO CARGO DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTE DA TABELA “B” DO ANEXO I DA LEI 670/92 E 04 (QUATRO) VAGAS NO CARGO DE MOTORISTA ESPECIALIZADO, CONSTANTE DA TABELA “A” DO ANEXO I DA LEI Nº 670/92”

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LEI Nº 3.799, DE 11 DE MARÇO DE 2.015

    “Cria 01 (uma) vaga no cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constante da tabela “B” do anexo I da Lei 670/92 e 04 (quatro) vagas no cargo de Motorista Especializado, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670, de 22/05/1992.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas 04 (quatro) vagas do cargo de Motorista Especializado, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22/05/1992.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze (11.03.2015).

                 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal