Lei Ordinária nº 3.802, de 11 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3.772, de 17 de
dezembro de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
São atribuições do Assessor para Assuntos Institucionais:
I
–
Assessorar o Prefeito, mantendo canal de comunicação junto a Câmara
Municipal de São João da Boa Vista, Conseg e demais Conselhos e/ou
comissões previstos em lei, membros do Ministério Público,
universidades, membros do Poder Judiciário, demais órgãos públicos e
órgãos não governamentais, a fim de resguardar os interesses do Poder
Executivo;
II
–
Acompanhar o Chefe da Assessoria Jurídica do Município quando
solicitado pelo Prefeito em visita a Órgãos públicos ou não no
interesse do Poder Executivo, e quando solicitado pelo Chefe do Poder
Executivo;
III
–
Manter estreita ligação com o Chefe da Assessoria Jurídica do
Município, com outros Órgãos da Administração Pública e Secretarias,
visando resguardar os interesses do Poder Executivo junto aos Poderes
Públicos;
IV
–
Representar o Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe da Assessoria
Jurídica em Conselhos e/ou Comissões;
V
–
Promover atendimento ao público em geral e assessoramento as
demais Diretorias e Assessorias;
VI
–
Formular planos e programas em sua área de competência, observadas
as determinações governamentais, em articulação com os Poderes
Legislativo, Judiciário e Chefe da Assessoria Jurídica do Município e
demais diretorias e assessorias do Município, sob a orientação direta
do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII
–
Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno
e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições
institucionais;
VIII
–
Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo
com as demais esferas de Governos e órgãos não governamentais,
participando de audiências públicas, reuniões e eventos em que for
requisitado pelo Prefeito.
IX
–
Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe
for demandado e realizando, direta e indiretamente, estudos sobre
temas pertinentes a sua área de competência;
X
–
Coordenar a representação institucional do Município, observadas as
diretrizes definidas pelo prefeito;
XI
–
Coordenar a elaboração da agenda institucional em articulação com as
demais Diretorias e Assessorias;
XII
–
Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante
demanda do Prefeito;
XIII
–
Apoiar o diálogo e a cooperação entre os autores envolvidos na ação
de Governo, Poder Judiciário, Ministério Publico, Câmara Municipal e
outros, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar
oportunidades e identificar problemas da ação inter e
intragovernamental, propondo alternativas e soluções.
XIV
–
Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento
adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos
do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem
relação com a competência desta unidade.
XV
–
Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com
governos e instituições estrangeiras que a Prefeitura de São João da
Boa Vista mantiver convênios de cooperação;
XVI
–
Exercer outras atividades correlatas;
XVII
–
Exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.