Lei Ordinária nº 3.802, de 11 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3802

2015

11 de Março de 2015

“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CRIA CARGO NA TABELA ‘A’ DO ANEXO III DA LEI Nº 670/92”.

a A

LEI Nº 3.802, DE 11 DE MARÇO DE 2.015 

    “Altera o Art. 2º da Lei nº 3.772, de 17 de dezembro de 2014, que cria cargo na Tabela ‘A’ do anexo III da Lei nº 670/92”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 3.772, de 17 de dezembro de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   São atribuições do Assessor para Assuntos Institucionais:
          I  –  Assessorar o Prefeito, mantendo canal de comunicação junto a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Conseg e demais Conselhos e/ou comissões previstos em lei, membros do Ministério Público, universidades, membros do Poder Judiciário, demais órgãos públicos e órgãos não governamentais, a fim de resguardar os interesses do Poder Executivo;
          II  –  Acompanhar o Chefe da Assessoria Jurídica do Município quando solicitado pelo Prefeito em visita a Órgãos públicos ou não no interesse do Poder Executivo, e quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;
          III  –  Manter estreita ligação com o Chefe da Assessoria Jurídica do Município, com outros Órgãos da Administração Pública e Secretarias, visando resguardar os interesses do Poder Executivo junto aos Poderes Públicos;
          IV  –  Representar o Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe da Assessoria Jurídica em Conselhos e/ou Comissões;
          V  –  Promover atendimento ao público em geral e assessoramento as demais Diretorias e Assessorias;
          VI  –  Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com os Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe da Assessoria Jurídica do Município e demais diretorias e assessorias do Município, sob a orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal;
          VII  –  Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
          VIII  –  Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governos e órgãos não governamentais, participando de audiências públicas, reuniões e eventos em que for requisitado pelo Prefeito.
          IX  –  Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta e indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
          X  –  Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito;
          XI  –  Coordenar a elaboração da agenda institucional em articulação com as demais Diretorias e Assessorias;
          XII  –  Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do Prefeito;
          XIII  –  Apoiar o diálogo e a cooperação entre os autores envolvidos na ação de Governo, Poder Judiciário, Ministério Publico, Câmara Municipal e outros, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções.
          XIV  –  Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade.
          XV  –  Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras que a Prefeitura de São João da Boa Vista mantiver convênios de cooperação;
          XVI  –  Exercer outras atividades correlatas;
          XVII  –  Exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze (11.03.2015).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal