Lei Ordinária nº 425, de 08 de julho de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
O Parágrafo 2º. do Artigo 193, da Lei nº. 656/92, dispondo sobre o REGIME JURÍDICO ÚNICO, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transferido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.