Lei Ordinária nº 425, de 08 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

425

1996

8 de Julho de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º. DO ARTIGO 193, DA LEI Nº. 656/92, DISPONDO SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO.

a A
"Altera a redação do Parágrafo 2º. do Artigo 193, da Lei nº. 656/92, dispondo sobre o REGIME JURÍDICO ÚNICO"
    Art. 1º. 
    O Parágrafo 2º. do Artigo 193, da Lei nº. 656/92, dispondo sobre o REGIME JURÍDICO ÚNICO, passará a ter a seguinte redação:
      § 2º   Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transferido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis (12.08.1996).

        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE