Lei Ordinária nº 4.621, de 09 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de
1992, que passa a vigorar corn a seguinte redaçao:
Art. 91.
Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um
adicional correspondente a 1/6 (um sexto) de seu vencimento, acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, da parcela destacada instituída pelas Leis Municipais nº 1.685. de 18/11/2005, 1.686, de 18/11/ 2005, 1.689. de 18/11/2005. 1.697, de 23/11/2005, 1.703, de 24/11/2005, a incorporação prevista no Artigo 4 da Lei nº 670. de 22/05/1992, bem como do adicional por tempo de serviço instituído pelo Artigo 43 da Lei nº 670, de 22/05/1992.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.