Lei Ordinária nº 5.633, de 08 de junho de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.594, de 16 de junho de 2025
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.477, de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica vedada a utilização de sirenes e dispositivos
sonoros de alerta por veículos participantes de desfiles e
eventos comemorativos no âmbito do Município de São
João da Boa Vista.
Parágrafo único
Excetuam-se da vedação prevista no
caput deste artigo a utilização de sirenes por, no máximo,
02 (duas) viaturas oficiais ou de órgãos de segurança
pública, exclusivamente para fins de abertura ou
encerramento do desfile, permitindo que as demais
viaturas oficiais utilizem, o uso do giroflex.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.