Lei Ordinária nº 5.633, de 08 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5633

2026

8 de Junho de 2026

Altera a redação do artigo 1º da lei municipal 5477/2025

a A

LEI N° 5.633, DE 08 DE JUNHO DE 2.026

    “Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal 5.477/2025, e dá outras providências.” (Autora: Vereadora Professora Hellen)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.477, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica vedada a utilização de sirenes e dispositivos sonoros de alerta por veículos participantes de desfiles e eventos comemorativos no âmbito do Município de São João da Boa Vista.
          Parágrafo único   Excetuam-se da vedação prevista no caput deste artigo a utilização de sirenes por, no máximo, 02 (duas) viaturas oficiais ou de órgãos de segurança pública, exclusivamente para fins de abertura ou encerramento do desfile, permitindo que as demais viaturas oficiais utilizem, o uso do giroflex.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (08.06.2026).

               

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal