Lei Ordinária nº 124, de 11 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

124

1998

11 de Março de 1998

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 97 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1992".

a A
"Acrescenta parágrafo único ao Artigo 97 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1992"
    Art. 1º. 
    Fica acrescido ao artigo 97 da lei nº 656, de 28 de abril de 1992, um parágrafo único com a seguinte redação:
      § 1º   Não se considerará interrupção do contrato de trabalho para efeito do disposto no caput deste artigo, quando o servidor público municipal pedir exoneração de um cargo para assumir outro para o qual já tenha sido aprovado em concurso público da Prefeitura, desde que o tempo entre a exoneração e a posse não ultrapasse 10 (dez) dias.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.


          ANTONIO APARECIDO DA SILVA
          PRESIDENTE

          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (11.03.1998).