Lei Ordinária nº 533, de 10 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

533

2000

10 de Agosto de 2000

"RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1º E ACRESCENTA O § 2º NO ARTIGO 130 DA LEI Nº656/92".

a A
"Renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º no artigo 130 da lei nº656/92"
    Art. 1º. 
    O parágrafo único do artigo 130 da Lei 656/92, passa a denominar-se § 1º e acrescenta o § 2º no mesmo artigo, com a seguinte redação:
      § 2º   Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato de cessão  do servidor definirá se oônus da remuneração será do órgão/entidade requisitante ou do órgão/entidade deorigem.
      § 2º Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato de cessão  do servidor definirá se o ônus da remuneração será do órgão/entidade requisitante ou do órgão/entidade deorigem.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          OVÍDIO CARLOS MARTINS
          PRESIDENTE

          Secretaria da Cãmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de agosto do ano dois mil (10.08.2000)