Lei Ordinária nº 533, de 10 de agosto de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 130 da Lei 656/92, passa a denominar-se § 1º e acrescenta o § 2º no mesmo artigo, com a seguinte redação:
§ 2º
Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato de cessão do servidor definirá se oônus da remuneração será do órgão/entidade requisitante ou do órgão/entidade deorigem.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.