Lei Ordinária nº 1.568, de 12 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1568

2005

12 de Maio de 2005

“REVOGA OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 220 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 220, TODOS DA LEI 656, DE 01 DE MAIO DE 1992”

a A
“Revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 220 e dá nova redação ao § 2º, do artigo 220, todos da Lei 656, de 01 de maio de 1992”
    Art. 1º. 
    Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 220, da Lei 656, de 01 de maio de 1992.
      § 2º   Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público municipal.
      Art. 2º. 
      Fica revogado o parágrafo 3º, do artigo 220, da Lei 656, de 01 de maio de 1992.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Fica criado o § 2º, do artigo 220, da Lei 656, de 01 de maio de 1992, que terá a seguinte redação:
          § 2º   Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público municipal.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de maio de dois mil e cinco (12.05.2005).

              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal