Lei Ordinária nº 1.941, de 22 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1941

2006

22 de Novembro de 2006

“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO NA LEI 656/1992 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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“Dispõe sobre inclusão de inciso na Lei 656/1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista) e dá outras providências”
    NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no artigo 74 da Lei 656/92, o inciso XIV com a seguinte redação: 
        XIV  –  Gratificação especial pelo exercício de encargo auxiliar de membro titular de comissão de concurso, membro titular de comissão de sindicância, membro titular de comissão de processo disciplinar, membro de comissão de licitação, membro de equipe de condução de pregão ou leilão, membro de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como pelo exercício das atividades de auditor interno.
        Art. 2º. 
        Fica criada na seção IV do capítulo III do título III da Lei 656/92, a subseção XIV e o artigo 99A com as seguintes redações: 
          Subseção XIV
          DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGO AUXILIAR
          Art. 99-A.   Ao servidor nomeado para o exercício de encargo auxiliar será devida uma gratificação conforme definido em lei especifica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e seis (22.06.2006).

              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal