Lei Ordinária nº 4.432, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4432

2019

8 de Março de 2019

CRIA VAGA DO CARGO DE TÉCNICO ESPORTIVO, CONSTANTE DA TABELA "C" DO ANEXO I DA LEI N° 670/92 E EXTINGUE 01 (UMA) VAGA DO CARGO DE PREPARADOR ESPORTIVO, CONSTANTE DA TABELA "B" DO ANEXO I DA LEI N° 670/92

a A
LEI Nº 4.432, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Técnico Esportivo, constante da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92 e extingue 01 (uma) vaga do cargo de Preparador Esportivo, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670/92”

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Técnico Esportivo, constante da tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Preparador Esportivo, constante da tabela “B” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 
            As atribuições e os requisitos da vaga criada por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:
              1. Descrição Sintética Promover, coordenar e orientar a prática de exercícios físicos e cognitivos, de jogos esportivos, pré-desportivos, de interação social, recreativos e de competição, para crianças, jovens, adultos e 2ª e 3ª idade auxiliando-os e orientando-os nestas práticas visando o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais. 2. Atribuições Típicas 2.1 Coordenar e executar os treinamentos de equipes adultas, juvenis e infantis, nos aspectos técnicos, táticos e físicos, preparando tais equipes para os jogos internos, amistosos, torneios, campeonatos, ligas, associações, federações, jogos regionais e jogos abertos; 2.2 Orientar, coordenar e executar as atividades esportivas em todos os níveis de competição ou na formação de atletas, para o bom desempenho e representatividade do Município; 2.3 Confeccionar o planejamento anual, semestral e semanal (macro, meso e micro ciclo) das atividades e modalidades esportivas em geral; 2.4 Confeccionar listas de presença e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e desempenho dos atletas e equipes sob sua responsabilidade; 2.5 Ordenar e organizar ações referentes aos eventos programados e promovidos pelo Departamento de Esportes; 2.6 Executar tarefas afins.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                     

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal