Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.635, de 17 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.636, de 17 de março de 2020
Vigência entre 12 de Março de 2019 e 19 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.438, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Passa a denominar-se TEATRO ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço com 165 lugares, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da Estação, Bairro do Rosário, teatro esse que faz parte do complexo cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista “João Roberto Simões – Beto Simões Batata”.
Art. 2º.
Passa a denominar-se TEATRO CIDADE DAS ARTES o espaço com 250 lugares, localizado na Rua Santo Antonio, esquina com a Rua Napoleão Conrado – antiga CEAGESP, dentro da tulha ao lado dos três galpões que estão sendo reformados e restaurados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.