Lei Ordinária nº 2.665, de 04 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2665

2009

4 de Novembro de 2009

ALTERA DE 120 PARA 180 DIAS, O PRAZO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE.

a A
“Altera de 120 para 180 dias, o prazo de licença à servidora gestante”
    NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterado de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da licença gestante de que trata o Artigo 107 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992. 
        Art. 107.   Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e nove (04.11.2009).

            NELSON MANCINI NICOLAU
            Prefeito Municipal