Lei Ordinária nº 3.321, de 26 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do Artigo 16 da Lei 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.