Lei Ordinária nº 4.473, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4473

2019

21 de Maio de 2019

Altera a redação da Alínea "h" do Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2.015, referente à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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LEI Nº 4.473, DE 21 DE MAIO DE 2.019

    “Altera a redação da alínea ‘h’ do inciso I do Artigo 6º da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2.015, referente a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA”  (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea “h” do inciso I do Artigo 6º da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2.015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          h)   01 representante do Gabinete do Prefeito
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove (21.05.2019).

               

               

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal