Lei Ordinária nº 3.567, de 29 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91.
Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/6 (um sexto) de seu vencimento acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, bem como da parcela destacada instituída pelas Leis Municipais nº 1.685, de 18/11/2005, 1.686, de 18/11/2005, 1.689, de 18/11/2005, 1.697, de 23/11/2005, 1.703, de 24/11/2005.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.