Lei Ordinária nº 4.522, de 20 de agosto de 2019
“Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do Artigo 3º, da Lei nº 3.226, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a RODRIGUES E MORAIS PEDRAS DECORATIVAS LTDA. ME, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 01.948.459/0001-84” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 3º, da Lei nº 3.226, de 27 de novembro de 2012, alterado pelas Leis nºs 3.988, de 03 de maio de 2016 e 4317, de 12 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.