Lei Ordinária nº 3.933, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3933

2015

15 de Dezembro de 2015

“ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 115 DA LEI MUNICIPAL Nº656/1992”.

a A
“Altera o parágrafo 2º do artigo 115 da Lei Municipal nº 656/1992”
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

    L E I:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º, do Artigo 115 da Lei Municipal nº 656/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Artigo 115º: (...)
        § 2º   A licença somente será deferida pelo Prefeito Municipal que poderá delegar tais poderes, mediante Decreto, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, bem como, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelos dirigentes superiores das autarquias, empresas e fundações públicas municipais, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, após verificação e comprovação pela assistente social designada em processo elaborado pelo órgão de pessoal competente.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (15.12.2015).


            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal