Lei Ordinária nº 3.933, de 15 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 2º, do Artigo 115 da Lei Municipal nº 656/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 115º: (...)
Artigo 115º: (...)
§ 2º
A licença somente será deferida pelo Prefeito Municipal que poderá delegar tais poderes, mediante Decreto, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, bem como, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelos dirigentes superiores das autarquias, empresas e fundações públicas municipais, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, após verificação e comprovação pela assistente social designada em processo elaborado pelo órgão de pessoal competente.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.