Lei Ordinária nº 4.436, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4436

2019

12 de Março de 2019

ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 656/1992

a A
"Altera o Artigo 22 da Lei Municipal nº 656/1992"
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
    LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal nº 656/1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   A jornada de trabalho dos servidores públicos será fixada nos planos de carreiras dos servidores públicos da Administração Municipal direta, de suas autarquias, empresas e fundações, observado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezenove (12.03.2019).

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal