Lei Ordinária nº 4.545, de 24 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a formação exigida para designação na Função Gratificada de Chefia do Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos, constante do Anexo I da Lei nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018.
Onde se lê:
Formação: Nível superior em Administração, Economia, Direito, Farmácia ou Bioquímica.
Leia-se:
Formação:
Nível superior.
Onde se lê:
Formação: Nível superior em Administração, Economia, Direito, Farmácia ou Bioquímica.
Leia-se:
Formação:
Nível superior.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2.019.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.