Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2011

13 de Dezembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
“Altera a redação do § 3º do artigo 35, da Lei Orgânica do Município”
     
      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
        Art. 1º. 
        O § 3º do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação: 
          Art. 35.  
          A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em sessão legislativa ordinária de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
          § 3º   Sendo segunda-feira um feriado ou ponto facultativo, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, exceção feita à quarta-feira de cinza, cuja sessão realizar-se-á na quinta feira subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze (13.12.2011).



              FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
              PRESIDENTE