Lei Ordinária nº 2.804, de 25 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 16 da Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
O preço relativo ao tempo de uso dos estacionamentos, inclusive sua política tarifária, será fixado antes do início da licitação, por uma Comissão especial que será nomeada através de Portaria, composta pelos seguintes membros:
Art. 2º.
Fica mantida na íntegra a redação do Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.